FGTS e seguro-desemprego são rendimentos isentos e devem ser informados, na declaração do Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ao preencher a informação, o programa da declaração do Imposto de Renda abre um quadro auxiliar, que deve ser preenchido com informação de que a renda pertence ao titular ou ao dependente, além do nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, além do valor do recebimento.
A falta da informação do CNPJ, no caso do FGTS, ocasiona erro na declaração, que impede inclusive o fechamento do quadro auxiliar e a consequente inclusão do dado na declaração.
No caso do seguro-desemprego, o programa informa a ausência do CNPJ como um aviso, que não impede o envio da declaração.
Como declarar o FGTS
Quem sacou FGTS em 2014 deve informar o saque na linha 3 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quando abrir o quadro auxiliar, preencha com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.
Como declarar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego deve ser informado na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quando abrir o quadro auxiliar, informe o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como fonte pagadora. Nesse caso, a informação do CNPJ é opcional. O número do CNPJ da instituição é Nº 07.526.983/0001-43.
(Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal)
Fonte: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2015/03/23/como-declarar-fgts-e-seguro-desemprego-no-ir-2015-qual-cnpj-usar.htm

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