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Divisão de ICMS entre estados pode excluir pequenas do comércio on-line

Empresa terá que recolher o imposto estadual no local de origem e no de entrega da mercadorias

As novas regras de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico entre estados são tão complicadas que as pequenas empresas devem deixar de atuar nesse segmento, dizem tributaristas ouvidos pelo DCI.

Desde o dia 1ª de janeiro está em vigor a repartição do imposto entre o estado de origem da mercadoria e o de destino, conforme a sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 87.

O grande problema desta sistemática, afirma o sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, é que em vez de o contribuinte recolher o imposto uma única vez e os estados realizarem a divisão, o que foi definido é que o contribuinte pagará o tributo duas vezes, uma ao estado de origem e outra para o local de destino.

É nesse ponto que o comércio eletrônico interestadual começa a ficar inviável para as empresas de pequeno porte. "O contribuinte é obrigado a saber as alíquotas de todos os seus produtos em todos os estados. Isso é insano, é loucura. É preciso que a empresa tenha uma estrutura fiscal e contábil muito grande", reforça Salusse.

Na visão dele, não será possível operar sem programas de computador adequados e uma assessoria fiscal. "Mas isso tudo só é viável em larga escala, para diluir os custos. O comércio pequeno não vai ter condições de cumprir esse nível de exigências."

O sócio do Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, destaca que outro problema diz respeito à necessidade de emitir guias de pagamento do imposto ou de fazer a inscrição estadual no estado para o qual a mercadoria é destinada. "Em muitos casos as empresas com as quais nós trabalhamos têm encontrado dificuldades na obtenção da inscrição estadual, e até mesmo na emissão da guia", afirma o advogado.

Convênio
Prevendo esse tipo de problema, ele conta que os estados já se movimentaram para instituir, pelo menos até 30 de junho deste ano, uma inscrição estadual simplificada. A previsão está no Convênio 152/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Mas no dia 28 de dezembro, o Convênio 183/2015 modificou o anterior, para fixar que os estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não terão a inscrição simplificada. "Não se trata de um problema de aumento de carga tributária, as de um incrementa das obrigações acessórias", comenta o advogado.

Cardoso aponta ainda que o único aumento de carga tributária será para as empresas que estão no Simples Nacional, que precisarão pagar separadamente a parcela do ICMS que vai para os estados de destino. "Esse valor não será deduzido de nenhuma forma. Vai aumentar a carga", afirma.

O tributarista do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, Maurício Barros também entende que o primeiro obstáculo burocrático é a emissão de guias e a obtenção de inscrições estaduais. Contudo, ele indica que existem várias complicações.

Um dos exemplos é o ICMS pago via substituição tributária - caso em que o fabricante ou importador fica responsável por recolher o imposto, no lugar do varejista. Se o varejista vende o produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição para outro estado, Barros aponta que ainda é necessário pagar a parcela de destino. Com isso, acaba-se pagando o imposto duas vezes. "Essa parcela é recuperável. O problema é que o procedimento não é tão simples", afirma ele.

Salusse também cita outras problemáticas decorrentes das novas regras. Se o estado de origem concedeu um benefício fiscal não autorizado pelo Confaz, por exemplo, o estado de destino pode querer cobrar imposto a mais. É o que São Paulo fará, segundo ele.

Outro impasse ocorre quando o vendedor está num estado, o comprador em outro, e a mercadoria é destinada a um terceiro estado. Também nesse caso Salusse diz que as unidades federativas brigarão para decidir quem ficará com o ICMS ao estado de destino.

Progressão
Até o ano passado, Cardoso conta que o estado de origem (sede da empresa que vendia a mercadoria) ficava com todo o ICMS. Uma loja de São Paulo que vendia on-line para um consumidor final em Minas Gerais, por exemplo, recolhia ao primeiro estado 18% de ICMS sobre o valor do produto, explica o tributarista.

Desde o começo do ano, com a nova regra, o estado de origem fica com a chamada alíquota interestadual, de 12%, e o restante é divido. No exemplo citado, a parcela a ser divida entre os estados poderia ser de 6%. "Só que essa divisão ocorrerá numa escala progressiva", explica ele.

Em 2016 o estado de origem fica com 60% da parcela a ser dividida (os 6%) e o estado de destino fica com os 40%. A parcela do estado destino subirá ano a ano até, em 2019, chegar a 100%, conta Cardoso.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/divisao-de-icms-entre-estados-pode-excluir-pequenas-do-comercio-on-line-128/

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
Valores Válidos a Partir de 01.01.2016
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.01.2016, a Portaria Interministerial n° 001/2016, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2016.
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.556,94
8%
de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92
9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
11%
Esta mesma portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2016.
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Até R$ 806,80
R$ 41,37
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64
Não tem direito
Econet Editora Empresarial Ltda.
Fonte: Redação Econet Editora

COMUNICADO DE FÉRIAS COLETIVAS



A JPS ASSESSORIA CONTÁBIL terá expediente até dia 18/12/2015 a partir desta data entrará em férias coletivas, retornando suas atividades normais no dia 04/01/2016.

A todos os colaboradores, clientes, amigos e parceiros que de alguma forma participaram do nosso sucesso no ano de 2015, desejamos que 2016 seja um ano repleto de realizações, tanto comercial, como pessoal.

Que possamos estar novamente juntos firmes e fortes para os desafios de 2016!

Boas Festas! 

Palestra em Três Barras do Paraná

No dia 21 de outubro, o contabilista voluntário Diego Maurício Paim Böttcher, integrante do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) ministrou palestra sobre controle do orçamento familiar à população de baixa renda do município de Três Barras, em espaço cedido pela Câmara dos Vereadores local. Os 59 participantes receberam orientações sobre consumismo, consumo responsável, a importância de economizar e como organizar o orçamento doméstico, reduzir despesas, pagar dívidas e aprender a poupar.

Para acessar a matéria publicada no site do CRC-PR, acesse o link abaixo.

http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=2215

Simples Nacional – burocracia ameaça permanência de empresas no regime

Muitos contribuintes estão sofrendo com a crise econômica que assola o país, independentemente do regime tributário que se enquadra.
Mas o Simples Nacional, criado para “simplificar” a tributação e as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas está cada vez mais "perto de acabar".
Para evitar a inviabilização do negócio, a empresa optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em especial a que exerce atividade de comércio deve fazer a conta se será ou não vantagem continuar no regime, considerando as alterações das regras tributárias que vão atingir as operações interestaduais destinadas à pessoa não contribuinte do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016.
O cenário não é um dos melhores, além de ter de enfrentar a burocracia para realizar as operações, ainda terão de arcar com o alto custo para parametrizar o sistema de emissão das notas fiscais.
Diferencial de Alíquotas a partir de 2016
Hoje a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquotas apenas quando compra de fornecedor estabelecido em outro Estado. O novo diferencial de alíquota instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, incidirá sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
Assim, a partir de 1º de janeiro 2016 o contribuinte do ICMS vai acumular dois diferenciais de alíquotas:
1 – Sobre a compra interestadual
2 – Sobre a venda, em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS
Fluxo de caixa
Com a nova sistemática, a cada operação a empresa terá de recolher uma guia (GNRE) do diferencial de alíquotas para acompanhar a mercadoria até o seu destino. Esta exigência vai impactar no fluxo de caixa da empresa.
Burocracia
As empresas enquadradas no Simples, até o final deste ano (2015) na venda de mercadoria para pessoa não contribuinte do ICMS, não se preocupa em recolher outro ICMS sobre esta operação, visto que o imposto já está embutido no DAS (entre 1,25% a 3,95% sobre a operação).
Com a nova regra, é como se tivesse sendo “cobrado IPI” ou "ICMS Substituição" sobre a operação. O valor do diferencial de alíquotas vai compor o total da Nota Fiscal e será repassado ao destinatário da mercadoria.
Esta burocracia e aumento da carga tributária foram instituídos pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015.
Consumidor
Em razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão aumento as alíquotas internas do ICMS.
Diante de tantas incertezas na economia, uma coisa é quase certa, aumento dos preços. As empresas Simples poderiam oferecer preços melhores, mas ficarão em situação difícil, visto que também foram “convocadas” para pagar pelo novo diferencial de alíquotas.
Portanto, quando o assunto é comprar de fornecedor estabelecido em outro Estado, a ordem é conhecer qual será o valor final do produto, considerando o repasse do diferencial de alíquota.
EFD-ICMS/IPI
A burocracia para as empresas enquadradas no Simples Nacional poderá ser aumentada se a exigência da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI for mantida para 2016, conforme prevê o Convênio ICMS 03/2011.
Com tanta alteração, os contadores terão de reavaliar seus honorários, afinal de contas as novas regras implicam em aumento do custo de profissionais envolvidos no processo de orientação das empresas e entrega de obrigações acessórias.
Em meio a tantas medidas que estão na contramão da desburocratização do regime, micros e pequenos empresários tentam manter seus negócios.
Fonte: Siga o Fisco
Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/simples-nacional-burocracia-ameaca.html

Empresários devem estar atentos ao Simples Nacional

Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças  para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional, que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.

O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.

Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.

O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.

Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.

Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.

Fonte: Jornal A Semana
http://blogskill.com.br/empresarios-devem-estar-atentos-ao-simples-nacional-micro-pequena-empresa-cobranca-divida-esclusao-sistema-tributario-devedores-regularizacao-vantagem-sped-multa/?utm_source=Mailing+Geral&utm_campaign=4198a422a9-InfoSkill_2015_143&utm_medium=email&utm_term=0_b66f220518-4198a422a9-110220809#.Vh_sxOxVikp