Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.01.2016, a Portaria Interministerial n° 001/2016, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2016.
Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 1.556,94
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8%
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de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92
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9%
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de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
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11%
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Esta mesma portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2016.
REMUNERAÇÃO
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SALÁRIO-FAMÍLIA
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Até R$ 806,80
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R$ 41,37
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A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
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R$ 29,16
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Acima de R$ 1.212,64
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Não tem direito
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