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Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes

No DO-U de 12-5, foi publicada a Portaria 641 RFB/2015 que define os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:

- receita bruta declarada;

- débitos declarados;

- massa salarial; e

- participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.

Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:

- rendimento total declarado;

- bens e direitos;

- operações em renda variável;

- fundos de investimento unipessoais; e

- participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/65933/portaria-define-o-acompanhamento-diferenciado-dos-maiores-contribuintes
Fonte: COAD

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